Da aprovação à disputa na Justiça: veja cronologia do caso da professora do RS que passou em concurso mas foi impedida de assumir

  • 09/09/2026
(Foto: Reprodução)
Doutora antes dos 25 anos, mulher passa em concurso mas é impedida de assumir vaga no RS A aprovação em concurso público, o histórico profissional da candidata e as condições do tratamento médico estão no centro da disputa judicial envolvendo a professora e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, impedida de tomar posse em uma vaga efetiva do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). A candidata foi considerada inapta para assumir o cargo em Veranópolis após uma junta médica concluir que haveria incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a estrutura disponível no município. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A avaliação não apontou restrições para o exercício da docência, mas considerou que a cidade não teria condições adequadas para acompanhar o tratamento da professora. Leia a íntegra da nota do IFRS abaixo. 🏥 Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês. No entanto, questionado pela defesa, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, diz que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento. A existência do serviço de saúde na cidade é um dos argumentos usados pela defesa para contestar a conclusão da junta médica. Manoella ainda relata realizar aplicações periódicas de medicamento e diz que consegue organizar a rotina de forma a não prejudicar compromissos acadêmicos e de pesquisa. LEIA TAMBÉM: 'Meu sonho era a carreira acadêmica', lamenta estudante 'Nenhuma pessoa deveria passar por isso', diz Entenda o que é a 'incompatibilidade geográfica' Outro ponto levantado pela pesquisadora é sua experiência anterior no próprio campus do IFRS em Veranópolis. Conforme relata, ela atuou como professora substituta no município durante o período em que já realizava o tratamento da doença inflamatória, sem que isso tivesse impedido o exercício das funções. A controvérsia ocorre porque tanto o IFRS quanto decisões judiciais já reconhecem que não há questionamentos sobre a capacidade profissional da candidata para lecionar. A discussão está concentrada na alegada incompatibilidade entre as necessidades de saúde da professora e os recursos disponíveis na cidade escolhida para lotação. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por enquanto, a validade do ato administrativo que declarou a pesquisadora inapta. O desembargador Carlos Lenz afirmou que ainda são necessárias mais provas para verificar se houve ou não ilegalidade na decisão da junta médica. Entenda abaixo. Processo de admissão Manoella Treis Arquivo pessoal Com um doutorado concluído antes dos 25 anos, em 2021, e um segundo em andamento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Manoella tem o sonho de trabalhar como educadora. "O meu sonho era a carreira acadêmica", afirma. A professora foi aprovada em concurso público do IFRS por meio das vagas reservadas a pessoas com deficiência. No momento da convocação, recebeu duas opções de lotação, em Veranópolis e Erechim, e optou pelo campus de Veranópolis. Homem impedido de frequentar escola na infância por ter paralisia se forma aos 63 anos Durante o processo de admissão, apresentou documentos que comprovavam sua condição de pessoa com deficiência e informações sobre outros problemas de saúde. Segundo o IFRS, foram solicitados documentos complementares e, com base nos pareceres médicos apresentados pela própria candidata, a junta concluiu que haveria incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a infraestrutura disponível na cidade escolhida. Manoella, por sua vez, afirma que está apta para trabalhar e sustenta que o tratamento não compromete suas atividades profissionais. "Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica. Pesquisadora busca reverter decisão na Justiça Com o objetivo de tentar reverter a decisão, a pesquisadora entrou com uma ação na Justiça. “Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, diz a pesquisadora. Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial. A perícia foi realizada após Manoella escolher o município em que atuaria. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público. Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora. O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade. O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo. O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça. O doutorado 🎓 Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias. Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição. A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses. O Ministério da Educação informou ao g1 que "os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024." O que diz o IFRS "O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações. No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis. Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares. Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento. A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata. O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal. Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas. A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados." Manoella Treis encerrou o doutorado na UFRGS aos 24 anos Arquivo pessoal VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/09/09/da-aprovacao-a-disputa-na-justica-veja-cronologia-do-caso-da-professora-do-rs-que-passou-em-concurso-mas-foi-impedida-de-assumir.ghtml


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